Dúvidas

Perguntas e respostas às dúvidas mais frequentes

Estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental podem fazer estágio?


NÃO. O estágio só é permitido para estudantes do Ensino Médio, Técnico, Profissionalizante ou Ensino Superior. Quem está no Ensino Fundamental ainda não pode estagiar. A única exceção neste caso, é exclusivamente para alunos dos anos finais da modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos - EJA.

O que é Estágio?


Conforme o artigo 1º da Lei 11.788/08, Estágio é "ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho". Por meio do Estágio, o estudante recebe a oportunidade de aprendizado prático em empresas e instituições, onde aplica o que aprende na escola ou faculdade e adquire experiência para o mercado de trabalho. Estágio não cria vínculo de emprego (não é CLT), mas deve ser sempre acompanhado pela instituição de ensino e pelo CIEE/MG.

O que é Programa de Aprendizagem do CIEE / MG?


É um programa que une formação teórica em sala de aula e prática dentro da empresa. Aprendiz tem carteira assinada (CLT), salário, FGTS, férias e 13º salário. O CIEE/MG é a entidade que prepara os jovens com os cursos e acompanha toda a jornada junto às empresas. Concomitante com a formação profissional, o jovem se desenvolve como cidadão e potencializa seu potencial de permanência no mercado de trabalho. A prática da Aprendizagem é um instrumento de integração da teoria com a prática, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano com prioridade para os adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

O que são cursos que alternam teoria e prática?


São cursos em que o jovem aprende em sala de aula (teoria) e depois coloca esse conhecimento em ação no ambiente de trabalho (prática). Este modelo é usado no Programa de Aprendizagem, garantindo que o estudante desenvolva competências profissionais de verdade. Exemplo: O estudante poderá ter aulas presenciais em 01 (um) dia da semana e aulas práticas nos outros 04 (quatro) dias. Ou ainda, em outro exemplo: aulas presenciais durante seis meses e atividades práticas durante outros seis meses.

Qual a diferença entre Estágio obrigatório e não-obrigatório ?


ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Faz parte da grade curricular e precisa ser realizado para o estudante se formar. Nem sempre há bolsa-auxílio. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. Essa modalidade é opcional, escolhida pelo estudante para ganhar experiência. Nesse caso, a empresa deve pagar a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte.

Quem pode fazer Estágio?


De acordo com a legislação vigente, podem realizar a atividade de estágio os estudantes com idade igual ou superior a 16 anos, regularmente matriculados e frequentes às aulas no Ensino regular, em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional (cursos médios técnicos), de Ensino Médio, de Educação Especial, dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos - EJA.

Quem pode ser Aprendiz?


Jovens de 14 a 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência) que estejam matriculados e frequentando a escola (se ainda não concluíram o Ensino Médio). Ao serem contratados por uma empresa parceira do CIEE/MG, tem a carteira assinada e participam da capacitação teórica oferecida pela entidade capacitadora. O Programa de Aprendizagem do CIEE/MG está disponível nas principais cidades mineiras, dentre elas: Belo Horizonte, Contagem, Betim, Sete Lagoas, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Teófilo Otoni, Montes Claros, Nanuque, Januária, Bocaiuva, Ubá, Juiz de Fora, Barbacena, Leopoldina, Uberlândia, Uberaba, Patos de Minas, Araxá, Varginha, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Extrema.

Seguro de Vida e Contra Acidentes Pessoais


Você que é estagiário ou aprendiz pelo CIEE / MG pode contar com mais uma facilidade: Seu seguro de vida com vigência durante o seu estágio. ************************************************************************************************************* Esclarecemos que o CIEE/MG arcará com o pagamento do prêmio mensal à SEGURADORA. Portanto, a sua BOLSA-AUXÍLIO não sofrerá qualquer desconto ou redução. ************************************************************************************************************* Dúvidas comuns quanto ao Seguro de Vida CIEE / MG para Estagiários e Aprendizes: ************************************************************************************************************* 1- Estou segurado somente no horário do meu estágio ou da aprendizagem? R- Essa cobertura abrange as 24 horas do dia, em qualquer local onde você esteja. ************************************************************************************************************* 2- Quem é o beneficiário do seguro? R- São considerados Beneficiários do Seguro, desde que não haja declaração em contrário, no caso dos segurados casados: o cônjuge sobrevivente. Na falta deste, os filhos do casal. Na falta dos anteriores, os pais do segurado. No caso dos segurados solteiros: os pais, e na falta deles os irmãos. Nos casos não previstos, de conformidade com a lei. ************************************************************************************************************* 3- Quais procedimentos o segurado deve adotar, caso venha a sofrer algum acidente? R- O seguro contratado pelo CIEE/MG tem abrangência internacional e cobertura 24 horas para casos de morte por motivos de qualquer natureza e para casos de invalidez (parcial ou total) em decorrência de acidente. Portanto, o pai e/ou a mãe, beneficiário ou representante legal deverão comparecer ao CIEE/MG para comunicar o fato a receber as instruções preliminares. O CIEE/MG dará toda a assistência necessária e acompanhará o caso até a solução final perante a Seguradora. Todos os documentos e comprovantes relativos ao sinistro (atestado de óbito, boletins de ocorrência policial, laudos médicos e/ou policiais, recibos, notas fiscais, faturas, receitas e atestado de alta médica nos casos de invalidez permanente) deverão ser colecionados para fins de comprovação junto a Seguradora. O contato com o CIEE/MG deverá acontecer, de preferência, no prazo máximo de 30 dias após o evento. ************************************************************************************************************* 4- No caso de sinistro em que o segurado venha a falecer, como pode ser utilizada a Assistência Funeral ? R- É garantida a ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL, que, acionada no ato do falecimento, cobrirá as despesas com o funeral, tais como assessoria para as formalidades administrativas, traslado (inclusive internacional), sepultamento e capela até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Caso a Seguradora seja acionada depois do sepultamento, serão reembolsadas as despesas devidamente comprovadas até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ************************************************************************************************************* 5- Como faço para obter mais informações sobre a minha apólice de seguro ? R- Verifique em seu TCE - Termo de Compromisso do Estágio - qual é sua seguradora. Acesse o site para realizar o cadastro. Após o primeiro acesso, entre com seu usuário e senha e imprima o seu Certificado de Seguro e cientifique a sua família sobre este Seguro. ************************************************************************************************************* 6- Ainda tenho dúvidas sobre a minha apólice de seguro ? R- Em caso de dúvidas entre em contato com o CIEE/MG pelo e-mail atendimento@cieemg.og.br ou pelo telefone/WhatsApp (31)3429-8100. *************************************************************************************************************